Decreto nº 41.169, de 10/07/2000
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Pitangui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Gustavo Capanema, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, situada à Avenida Antero Rocha, s/nº, Bairro Padre Libério, no Município de Pitangui.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel