Decreto nº 41.146, de 27/06/2000

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino no Município de Pouso Alegre.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10, item I, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Presidente Bernardes, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, situada à Avenida Belo Horizonte nº 15, Bairro João Paulo II, a Escola Estadual Presidente Bernardes e a Escola Estadual Professor Ladislau, ambas do Município de Pouso Alegre.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2000.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel