Decreto nº 41.134, de 19/06/2000
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de São Sebastião do Paraíso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio no CESU - Alda Polastre, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situado à Avenida Ângelo Calafiori, nº 927, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2000.
Itamar Franco - governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel