Decreto nº 41.126, de 12/06/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar R$120.000,00 a dotação orçamentária Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

Mauro Santos Ferreira

Adelmo Carneiro Leão

ANEXO AO DECRETO Nº 41.126, DE 12 DE JUNHO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

R$

2271.101220502.350-0001-371

120.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

120.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

R$

2271.103024084.379-0001-371

120.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

120.000,00