Decreto nº 41.102, de 08/06/2000
Texto Original
Integra Escolas Estaduais em Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, item I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual Professor José Gonçalves Sollero, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situadas no Município de Ubá, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), que funcionará no prévio situado na Vila Agroceres/Corte Grande.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel