Decreto nº 4.107, de 31/10/1953
Texto Original
Abre à Assembléia Legislativa do Estado o crédito suplementar de Cr$ 1.968.085,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 93, da Assembléia Legislativa do Estado, de 23 de outubro de 1953, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.968.085,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil e oitenta e cinco cruzeiros) às verbas do orçamento vigente:
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Cr$ |
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102.001.8000 |
154.000,00 |
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102.013.8000 |
1.285.000,00 |
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102.002.8000 |
528.485,00 |
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1.968.085,00 |
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens