Decreto nº 41.052, de 12/05/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$827.130,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2.000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$827.130,00 (oitocentos e vinte e sete mil e cento e trinta reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ 1,00 |
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I - Saldo financeiro do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica é dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio à Reforma Agrária |
702.455,00 |
II - Receita apurada através do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica e dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio á Reforma Agrária |
124.685,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 41.052, DE 12 DE MAIO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS |
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R$ |
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1921.216312341.605-0001-351 |
827.130,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
827.130,00 |