Decreto nº 41.046, de 12/05/2000
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 204, de 22 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de março de 2000,
DECRETA :
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Dr. Aurino Moraes, situada na Rua Domicio C. de Vasconcelos, nº 230, Bairro Bairro Vale do Jatobá, em Belo Horizonte.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2000.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2000.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel