Decreto nº 41.032, de 05/05/2000

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com as alterações do Decreto nº 33.385, de 21 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com as alterações do Decreto nº 33.385, de 21 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, fica acrescido dos incisos XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

“XII - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;

XIII - um representante da Polícia Civil;

XIV - um representante do Corpo de Bombeiros Militar”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves