Decreto nº 41.023, de 24/04/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$33.476,00 a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$33.476,00 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais) a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Aluísio Eustáquio de Freitas Marques
José Augusto Trópia Reis
Ubiratan Soares de Sá
ANEXO AO DECRETO Nº 41.023, DE 24 DE ABRIL DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JEQUITINHONHA - CODEVALE |
|
R$ |
|
2051.041220012.206-0001-301 |
33.476,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.476,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
R$ |
|
1991.999999999.999-0001-801 |
33.476,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
33.476,00 |