Decreto nº 41.023, de 24/04/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$33.476,00 a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$33.476,00 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais) a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Aluísio Eustáquio de Freitas Marques

José Augusto Trópia Reis

Ubiratan Soares de Sá

ANEXO AO DECRETO Nº 41.023, DE 24 DE ABRIL DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JEQUITINHONHA - CODEVALE

R$

2051.041220012.206-0001-301

33.476,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.476,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

33.476,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

33.476,00