Decreto nº 41.017, de 24/04/2000 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, que regulamenta a Lei nº 2.506, de 19 de dezembro de 1961, que cria a Medalha “Conselheiro Cristiano Otoni.”
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 23.554, de 8 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Medalha “Conselheiro Cristiano Otoni” será concedida mediante proposta de um Conselho Permanente, constituído do Diretor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, de um engenheiro da Sociedade Mineira de Engenheiros, do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de um representante da Associação de Ex-Alunos da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais e de um Assessor de Assuntos Internacionais II, que será o Secretário Executivo do Conselho.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2000.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Carlos Patrício de Freitas