Decreto nº 41.016, de 24/04/2000
Texto Original
Implanta o Ensino Médio itinerante em unidade estadual de ensino no Município de Albertina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 841, de 25 de novembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio itinerante na Escola Estadual José Gomes de Morais Filho, situada à Rua Carlos Rinco, s/nº, Centro, no Município de Albertina.
Art. 2º - A Unidade Escolar de que trata este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 9 de março de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel