Decreto nº 4.101, de 29/10/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Resolução número 79, de 9 de julho de 1953, da Assembléia Legislativa, resolve abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas, para atender às despesas com o convênio celebrado entre o Govêrno do Estado e o da União para a construção de um campo de pouso na cidade de Juiz de Fora.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens