Decreto nº 41.009, de 19/04/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$4.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as w dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo ferreira Hargreaves

ANEXO AO DECRETO Nº 41.009, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

R$

2261.101220012.206-0001-171

145.560,00

2261.101220012.206-0001-301

52.480,00

2261.101220012.288-0001-171

364.400,00

2261.101220012.288-0001-301

104.562,00

2261.101220502.350-0001-171

9.360,00

2261.101220502.350-0001-301

7.884,00

2261.102727777.052-0001-171

500.160,00

2261.103034024.472-0001-171

363.160,00

2261.103034024.472-0001-301

58.832,00

2261.103034034.474-0001-171

83.240,00

2261.103034034.474-0001-301

23.932,00

2261.103034044.188-0001-171

131.280,00

2261.103034044.188-0001-301

1.695.204,00

2261.103034044.357-0081-171

121.800,00

2261.103034044.357-0001-301

14.802,00

2261.103634074.765-0001-171

124.920,00

2261.103634074.765-0001-301

30.376,00

2261.105714064.471-0001-171

156.120,00

2261.105714064.471-0001-301

11.928,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.101220012.206-0001-101

117.560,00

2261.101220012.288-0001-101

373.400,00

2261.101220502.350-0001-101

9.360,00

2261.102727777.052-0001-101

504.160,00

2261.103034024.472-0001-101

367.160,00

2261.103034034.474-0001-101

83.240,00

2261.103034044.188-0001-101

136.280,00

2261.103034044.188-0001-371

2.000.000,00

2261.103034044.357-0001-101

123.800,00

2261.103634074.765-0001-101

126.920,00

2261.105714064.471-0001-101

158.120,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.000.000,00