Decreto nº 4.100, de 29/10/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.825.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução número 82, de 17 de julho de 1953, da Assembléia Legislativa do Estado, resolve abrir um crédito especial de Cr$ 2.825.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para atender às despesas com o convênio celebrado entre a Universidade Rural de Minas Gerais e a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) para efeito de ação conjunta em programa de desenvolvimento rural, sendo Cr$ 1.500.000,00 para os relativos à Zona da Mata e Cr$ 1.325.000,00 para o Nordeste do Estado.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo
Odilon Behrens