Decreto nº 4.098, de 29/10/1953
Texto Original
Abre à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$ 2.663.639,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Resolução nº 84, de 28 de julho de 1953, resolve abrir à Assembléia Legislativa do Estado um crédito especial de Cr$ 2.663.639,00 (dois milhões seiscentos e sessenta três mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros) para pagamento à Imprensa Oficial de despesas com publicações feitas no exercício de 1952.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens