Decreto nº 40.971, de 23/03/2000
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.715, de 18 de novembro de 1999, que cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Familiar do Estado de Minas Gerais - PROVEMINAS no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 40.715, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A coordenação do Programa será exercida por representantes dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
III - Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SEIC;
IV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
§ 1º - O representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA exercerá as funções de Coordenador Geral.
§ 2º - Cada Órgão e Entidade terá um representante e um suplente.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves