Decreto nº 40.970, de 23/03/2000
Texto Original
Dispõe sobre o fornecimento de informações relevantes originárias de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual à Fundação João Pinheiro, para desenvolvimento do Projeto de “Monitoramento de Políticas Públicas do Governo do Estado de Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a disponibilizarem informações relevantes, constantes em seus bancos de dados, necessárias para alimentar a base de dados da “Matriz Sócioeconômica Municipal”, para implementação do Projeto de “Monitoramento de Políticas Públicas do Governo do Estado de Minas Gerais”, a cargo da Fundação João Pinheiro em parceria com a PRODEMGE - Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo anterior, colocarão os dados à disposição da Fundação João Pinheiro, mediante solicitação expressa do seu Presidente, onde será explicitado as informações necessárias para o desenvolvimento e operacionalização do projeto mencionado no art. 1º.
Art. 3º - O resultado das informações coletadas pela Fundação João Pinheiro ficará à disposição dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e para utilização de qualquer interessado.
Art. 4º - A consistência dos dados fornecidos em decorrência deste Decreto, será controlada pelas chefias dos órgãos ou entidades responsáveis pelas informações coletadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves