Decreto nº 4.097, de 29/10/1953

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.227.377,70.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pela artigo 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.227.377,70 (um milhão duzentos e vinte e sete mil trezentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

113-01-185-8044

90.000,00

113-08-185-8094

120.000,00

113-14-062-8292-2

20.000,00

113-14-079-8292-2

20.000,00

113-14-084-8292-2

62.600,00

113-14-101-8293-2

3.000,00

113-14-105-8293-2

4.000,00

113-14-107-8293-2

2.000,00

113-14-108-8293-2

155.400,00

113-14-109-8293-2

1.000,00

113-14-117-8293-2

5.000,00

113-14-122-8293-2

5.000,00

113-14-128-8293-2

2.000,00

113-14-129-8293-2

5.000,00

113-14-145-8293-2

5.000,00

113-14-153-8293-2

20.000,00

113-14-157-8293-2

30.000,00

Cr$

113-14-160-8293-2

60.000,00

113-18-213-8214

10.000,00

113-22-185-8254

37.377,70

113-32-203-8254

20.000,00

113-31-080-8292

400.000,00

113-37-009-8210

150.000,00

1.227.377,70

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens