Decreto nº 40.953, de 21/03/2000
Texto Original
Implanta o Ensino Médio Itinerante em unidade estadual de ensino no Município de Senador José Bento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 876, de 15 de dezembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 21 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado Ensino Médio Itinerante na Escola Estadual Professor Mendonça de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada à rua Engenheiro Mustafá I.B. Cortin, nº 101, em Senador José Bento.
Art. 2º – O Ensino Médio Itinerante implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2000.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel