Decreto nº 40.953, de 21/03/2000

Texto Original

Implanta o Ensino Médio Itinerante em unidade estadual de ensino no Município de Senador José Bento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 876, de 15 de dezembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 21 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado Ensino Médio Itinerante na Escola Estadual Professor Mendonça de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada à rua Engenheiro Mustafá I.B. Cortin, nº 101, em Senador José Bento.

Art. 2º – O Ensino Médio Itinerante implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2000.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel