Decreto nº 4.095, de 24/10/1953

Texto Original

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 3.320.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferido pelo art. 5º da Lei número 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 3.320.000,00 (três milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência.

Cr$

117-12-013-8430

60.000,00

117-12-016-8430

200.000,00

117-12-039-8431

360.000,00

117-12-175-8434

100.000,00

117-12-185-8434

240.000,00

117-12-207-8434

100.000,00

117-12-235-8434

150.000,00

117-12-045-8432

1.750.000,00

117-12-084-8432

30.000,00

117-12-102-8433

30.000,00

117-12-116-8433

250.000,00

117-12-160-8433

50.000,00

3.320.000,00

Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente.

Odilon Behrens