Decreto nº 4.095, de 24/10/1953
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 3.320.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferido pelo art. 5º da Lei número 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 3.320.000,00 (três milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência.
Cr$ |
|
117-12-013-8430 |
60.000,00 |
117-12-016-8430 |
200.000,00 |
117-12-039-8431 |
360.000,00 |
117-12-175-8434 |
100.000,00 |
117-12-185-8434 |
240.000,00 |
117-12-207-8434 |
100.000,00 |
117-12-235-8434 |
150.000,00 |
117-12-045-8432 |
1.750.000,00 |
117-12-084-8432 |
30.000,00 |
117-12-102-8433 |
30.000,00 |
117-12-116-8433 |
250.000,00 |
117-12-160-8433 |
50.000,00 |
3.320.000,00 |
Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente.
Odilon Behrens