Decreto nº 40.948, de 03/03/2000

Texto Original

Altera o Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de 1985 e nº 31.763, de 30 de agosto de 1990, modificados pelo Decreto nº 33.438, de 20 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos VII e XVII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – Os artigos 1º, 2º inciso II, 3º, 4º incisos I e V e seu § 1º e 6º do Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos, que será conferida através de Diploma, para agraciar participantes da Revolução de 1932, bem como personalidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à União do Pessoal da Polícia Militar.

Art. 2º – ..........................................

II – Reverso:

Em alto relevo, circundada com a inscrição União do Pessoal da Polícia Militar, no centro tem gravada a inscrição Tombou Heroicamente em 30 de julho de 1932;

Art. 3º – A Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será concedida no dia 03 de junho de cada ano, pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º – ..........................................

I – Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar:

....................................................

V – três (3) membros designados pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar dentre seus sócios, do mais alto posto na Polícia Militar;

....................................................

§ 1º – O Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, o Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e o Chanceler serão membros natos, cabendo ao primeiro presidir os trabalhos da Comissão.

....................................................

Art. 6º – O Diploma que confere a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será assinado pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, pelo Chanceler e pelo Secretário.”

Art. 2º – Os artigos 1º, 3º incisos I e V e seu § 1º, e 4º do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Medalha Dever Cumprido, conferida mediante Diploma, para agraciar oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sócios da União do Pessoal da Polícia Militar, que tenham prestado trinta (30) anos de serviço à Corporação, de acordo com legislação vigente à época de sua transferência para reserva ou reforma, e completado trinta (30) anos de inatividade.

....................................................

Art. 3º – A Medalha instituída por este Decreto será concedida no dia 03 de junho de cada ano, pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, mediante proposta de uma Comissão, assim constituída:

I – Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar:

....................................................

V – três (3) membros designados pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, dentre seus sócios;

.....................................................

§ 1º – O Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ou chanceler serão membros natos, cabendo ao primeiro presidir os trabalhos da Comissão.

.....................................................

Art. 4º – O Diploma, que confere a Medalha Dever Cumprido, será assinado pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, pelo Chanceler e pelo Secretário.”

Art. 3º – Os Anexos I e II do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º – O inciso I do Anexo III do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Medalha:

- Anverso:

- Na forma de cruz de malta, nas cores verde e branco, apoiada em fundo dourado, tem gravada a inscrição UPPM, dentro de um triângulo, e na parte superior o título “Dever Cumprido”.

- Reverso:

- Em alto relevo, circundada pelas inscrições União do Pessoal do PMMG, do número e data do Decreto que instituiu a Medalha; no centro, tem gravada a inscrição 30 anos de serviço ativo e 30 anos de inatividade.”

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 40.948, de 03 de março de 2000)

A UNIÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR CONFERE POR ESTE DIPLOMA A MEDALHA DEVER CUMPRIDO A

De acordo com o Decreto número de de 2.000, com tributo aos seus 30 anos no serviço ativo e 30 anos na inatividade

Belo Horizonte, de de 2.000

Presidente

ChancelerSecretário do Conselho

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 40.948, de 03 de março de 2000)

MEDALHA DEVER CUMPRIDO

Obs.: O Anexo não foi transcrito por impossibilidade técnica).