Decreto nº 4.093, de 24/10/1953

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas:


Cr$

118-04-221-8294

2.000.000,00

118-04-221-8394

3.000.000,00

118-04-224-8394 (1º)

5.000.000,00

118-05-222-8894 (2º)

1.000.000,00

118-05-222-8894 (1º)

4.000.000,00

118-05-229-8894 (1º)

2.000.000,00


17.000.000,00

Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens