Decreto nº 4.093, de 24/10/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
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Cr$ |
118-04-221-8294 |
2.000.000,00 |
118-04-221-8394 |
3.000.000,00 |
118-04-224-8394 (1º) |
5.000.000,00 |
118-05-222-8894 (2º) |
1.000.000,00 |
118-05-222-8894 (1º) |
4.000.000,00 |
118-05-229-8894 (1º) |
2.000.000,00 |
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17.000.000,00 |
Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens