Decreto nº 40.909, de 03/02/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 274.000,00 as dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, e no artigo 9º, “caput”, inciso I, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado -Programação a Cargo do Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) a dotação orçamentária do Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4º - Em consequência do disposto no artigo 1º e 3º deste Decreto, fica suplementada em R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) a atividade Manutenção e Adequação da Infra-estrutura Administrativa e Operacional 5261.267830016.185 do Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o anexo IV da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se. as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 40.909,DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS |
R$ |
1913.267837777.359-0001-501 |
274.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
274.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
1991.999999999.999-0001-801 |
274.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
274.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A. |
R$ |
3261.261220012.288-0001-402 |
274.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
274.000,00 |