Decreto nº 40.900, de 02/02/2000

Texto Original

Renova o reconhecimento dos cursos de Biblioteconomia, Letras (Português/Inglês), Pedagogia, Ciências e Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Fundação Educacional Comunitária Formiguense, de Formiga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II e art. 12,§ 1º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 783, de 23 de novembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação, em 21 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos cursos de Biblioteconomia, Letras (Português/Inglês), Ciências e Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Fundação Educacional Comunitária Formiguense, de Formiga.

Art. 2º - Para o Curso de Pedagogia (habilitação em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, para o exercício nos ensinos Fundamental e Médio), o reconhecimento será por 3 (três) anos.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Hnrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel