Decreto nº 4.090, de 24/10/1953
Texto Original
Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito suplementar de Cr$ 54.690,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 5º, da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 54.690,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa cruzeiros) à verba 103-008-8074 do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens