Decreto nº 40.812, de 21/12/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Varginha, necessários à implantação do Reservatório do Bairro Urupês, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Varginha, assim discriminados:

I - terreno destinado à implantação do Reservatório do Bairro Urupês, do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município, Lote 01, de propriedade presumida de Carlos Fernando Mesquita, com 1.337,50m2, área 1A, com as seguintes medidas, limites e confrontações: pela frente, confronta 26,20m, com a Avenida Princesa do Sul, início da BR 491; pela direita, confronta 54,00m, com o terreno da Organização Cardoso Braga Ltda; pela esquerda, confronta 53,00m, com o lote 02; pelos fundos, confronta 23,80m, com o lote 04;

II - terreno destinado à implantação do Reservatório do Bairro Urupês, do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município, Lote 02, de propriedade presumida de Filomena Rezende Silva, com 1.349m2, área 1B, com as seguintes medidas, limites e confrontações: pela frente, confronta 26,00m, com a Avenida Princesa do Sul, início da BR 491; pela direita, confronta 53,00m, com o lote 01, pela esquerda, confronta 52,85, com terreno de CIMOLD Ltda; pelos fundos confronta 25,00m, com o lote 03.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Varginha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas - COPASA MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º, incisos I e II, deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Maurício Guedes de Mello