Decreto nº 40.800, de 15/12/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$987.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II, da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$987.000,00 (Novecentos e oitenta e sete mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Murilio de Avellar Hingel

ANEXO AO DECRETO Nº 40.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.08421881.631-0001-441

987.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

987.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.08491881.661-0001-441

987.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

987.000,00