Decreto nº 40.795, de 15/12/1999
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$355.974,00 a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso I e II, da Lei n° 13.189 de 22 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 355.974,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais) a dotações da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
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I - Receita apurada através do Convênio n° 379/98, firmado em 30 de março de 1998, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando o custeio das atividades da assistência à saúde do projeto farmácia básica. |
5.974,00 |
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II - Convênio n° 086/99, firmado em 17 de novembro de 1999, entre o Fundo Estadual de Saúde - FES, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a aquisição do veículos para transporte de medicamentos e material de consumo. |
350.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
Armando Gonçalves Costa
ANEXO AO DECRETO Nº 40.795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:
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FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED |
R$ |
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2261.13754314.188-0001-351 |
5.974,00 |
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2261.13754314.188-0001-402 |
350.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
355.974,00 |