Decreto nº 40.778, de 09/12/1999
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$273.064,86 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, "caput", inciso II, da Lei nº 13.189 de 22 de janeiro de 1999,
DECRETA.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$273 064,86 (duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I - Termo de Responsabilidade nº 2731, de 02 de setembro de 1999, entre a 106 365,00 União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Assistência Integral à Criança e ao Adolescente por Intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã |
106.365,00 |
II - Saldo Financeiro do Convênio nº 67/96, firmado em 03 de maio de 1990, entre a União, por Intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes carentes |
166.699,86 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
Maria Lúcia Cardoso
ANEXO AO DECRETO Nº 40.778, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS |
R$ |
4251.15814861.055-0001-351 |
273.064,86 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
273.064,86 |