Decreto nº 40.763, de 09/12/1999
Texto Original
Transfere para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, constantes do Orçamento Fiscal para o corrente exercício, aprovada pela Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999.
R$
1151.03070202.206-0001-101253.757,42
1151.03070202.206-0001-301 37.198,24
1151.03070212.288-0001-101302.333,68
1151.03070212.288-0001-301199.466,55
1151.03070212.288-0001-401 200,00
1151.03090402.179-0001-101 9.729,89
1151.03090402.179-0001-301 5.599,92
1151.03090404.019-0001-101488.845,31
1151.03090404.019-0001-301 15.140,30
1151.03090404.019-0001-401 100,00
1151.03090404.019-0001-701 200,00
1151.07391831.371-0001-301 9.132.775,00
1151.07391831.371-0001-701 12.215.525,00
1151.07401831.344-0001-301124.150,00
1151.07401831.344-0001-401 100,00
1151.07401831.361-0001-701 8.962.400,00
1151.07401834.493-0001-701 35.345.887,00
1151.07824952.052-0001-101 11.014,46
Art. 2º - As dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º deste Decreto serão consignadas à Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, sob a seguinte classificação:
R$
1121.03070202.206-0001-101253.757,42
1121.03070202.206-0001-301 37.198,24
1121.03070212.288-0001-101302.333,68
1121.03070212.288-0001-301199.466,55
1121.03070212.288-0001-401 200,00
1121.03090402.179-0001-101 9.729,89
1121.03090402.179-0001-301 5.599,92
1121.03090404.019-0001-101488.845,31
1121.03090404.019-0001-301 15.140,30
1121.03090404.019-0001-401 100,00
1121.03090404.019-0001-701 200,00
1121.07391831.371-0001-301 9.132.775,00
1121.07391831.371-0001-701 12.215.525,00
1121.07401831.344-0001-301124.150,00
1121.07401831.344-0001-401 100,00
1121.07401831.361-0001-701 8.962.400,00
1121.07401834.493-0001-701 35.345.887,00
1121.03824952.052-0001-101 11.014,46
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis