Decreto nº 40.757, de 06/12/1999

Texto Original

Declara feriado o dia 8 de dezembro de 1999, para a comemoração da Imaculada Conceição, no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando que a Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, estabelece ser feriado religioso no Município de Belo Horizonte, para comemoração da Imaculada conceição.

D E C R E T A :

Art. 1º - As repartições públicas da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais estaduais, sediadas no Município de Belo Horizonte, não terão expediente em 8 de dezembro de 1999, ressalvada a manutenção dos serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves