Decreto nº 40.757, de 06/12/1999
Texto Original
Declara feriado o dia 8 de dezembro de 1999, para a comemoração da Imaculada Conceição, no Município de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando que a Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, estabelece ser feriado religioso no Município de Belo Horizonte, para comemoração da Imaculada conceição.
D E C R E T A :
Art. 1º - As repartições públicas da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais estaduais, sediadas no Município de Belo Horizonte, não terão expediente em 8 de dezembro de 1999, ressalvada a manutenção dos serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves