Decreto nº 40.714, de 18/11/1999 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 11.658, de 02 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A lotação do cargo de Administrador Público em órgão da Administração Direta se dará por Resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves