Decreto nº 40.714, de 18/11/1999 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 11.658, de 02 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A lotação do cargo de Administrador Público em órgão da Administração Direta se dará por Resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves