Decreto nº 40.705, de 17/11/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Estação Redutora de Pressão - ERP - CINCO, do Sistema GASMIG, no Município de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, de propriedade presumida da BRASIMET Comércio e Indústria S/A e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1, situado na divisa da propriedade da expropriada, junto ao passeio, segue por 3,00m com o azimute de 67°01’38”, perpendicular com a grade de divisa da propriedade citada à Rua Américo Santiago Piacenza, até atingir o ponto 2; daí, segue com o azimute de 157°01’38”, na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto 3; daí, deflete com o azimute de 246°51’53”, na distância de 3,00m à direita, até atingir o ponto 4; daí, deflete com o azimute de 337°03’55”, na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto inicial desta descrição, que totaliza 21,00m2.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Estação Redutora de Pressão - ERP - CINCO, do Sistema GASMIG, no Município de Contagem.

Art. 3º - A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves

Paulino Cícero de Vasconcellos