Decreto nº 40.683, de 08/11/1999 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a denominação,localização, abrangência e competências das unidades administrativas descentralizadas previstas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º - ..............................................................

Parágrafo único - A inserção dos municípios nas microrregiões e a classificação das Administrações Fazendárias e Postos de Fiscalização serão definidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o disposto no Anexo I, em especial a sede das microrregiões administrativas”.

Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º - O artigo 3º e o inciso III, alínea b, do artigo 6º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - As Administrações Fazendárias e os Postos de Fiscalização são administrativamente subordinados à Superintendência Regional da Fazenda em cuja área de abrangência estiverem inseridos”.

Art. 6º - ...............................................................

III - ...................................................................

b - controlar e acompanhar as fases de tramitação do processo tributário administrativo após sua autuação”.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdde, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.683, de 08 de novembro de 1999)


“ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999)


SRF/PRF SEDE ABRANGÊNCIA/MICRORREGIÃO

I Belo Horizonte Belo Horizonte

Betim

Conselheiro Lafaiete

Contagem

Curvelo

Diamantina

Ouro Preto

Pedro Leopoldo

Santa Luzia

Sete Lagoas

-------------------------------------------------------------------------------

II Divinópolis Abaeté

Bom Despacho

Divinópolis

Formiga

Itaúna

Oliveira

Pará de Minas

Passos

São Sebastião do Paraíso

-------------------------------------------------------------------------------

III Governador Valadares Aimorés

Almenara

Araçuaí

Governador Valadares

Nanuque

Pedra Azul

Teófilo Otôni

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IV Ipatinga Caratinga

Guanhães

Ipatinga

Itabira

João Monlevade

Manhuaçu

Ponte Nova

-------------------------------------------------------------------------------

V Juiz de Fora Além Paraíba

Barbacena

Carangola

Cataguases

Juiz de Fora

Leopoldina

Muriaé

São João Del-Rei

Ubá

Viçosa

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VI Montes Claros Janaúba

Montes Claros

Pirapora

-------------------------------------------------------------------------------

VII Uberaba Araxá

Frutal

Iturama

Uberaba

-------------------------------------------------------------------------------

VIII Uberlândia Araguari

Ituiutaba

Monte Carmelo

Paracatu

Patos de Minas

Patrocínio

Uberlândia

Unaí

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IX Varginha Alfenas

Campo Belo

Guaxupé

Itajubá

Lavras

Ouro Fino

Poços de Caldas

Pouso Alegre

São Lourenço

Três Corações

Varginha