Decreto nº 40.639, de 11/10/1999

Texto Original

Reconhece o Curso de Ciências - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura Plena em Matemática -, da Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 566, de 5 de agosto de 1999, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 18 de agosto de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Ciências - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura Plena em Matemática -, da Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel