Decreto nº 40.633, de 08/10/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$10.157,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, Inciso II, da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art.1°- Fica aberto o crédito suplementar de R$10.157,00 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art.2°- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da receita própria do orgão não prevista para o corrente exercicio.

Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

ANEXO AO DECRETO Nº 40.633, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

R$

1271.08070212.288-0001-371

374,00

1271.08070212.288-0001-471

9.783,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.157,00