Decreto nº 40.628, de 08/10/1999
Texto Original
Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º - ........................
§ 3º - Excepcionalmente, até 31 de março de 2.000, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo PRÓ-INDÚSTRIA creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no próprio Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis