Decreto nº 40.622, de 04/10/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$390.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2° "caput” inciso I da Lei n ° 13.189. de 22 de janeiro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) a dotação orçamentária do Departamento de Obras Publicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentaria indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. aos 04 de outubro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Maurício Guedes de Mello

ANEXO AO DECRETO Nº 40.622, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

R$

2141.03824952.052-0001-101

390.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

390.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

R$

2141.03070212.288-0001-101

390.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

390.000,00