Decreto nº 4.062, de 15/09/1953
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 90.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade com a autorização que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Lei nº 968, de 5 de agôsto de 1953, resolve abrir, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de subvenção concedida à União Estadual dos Estudantes.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
José Maria Alkmim