Decreto nº 40.616, de 04/10/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias situados no Município de Rio Casca, necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender os Municípios de Abre Campo, Santo Antônio do Grama e Pedra Bonita.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Rio Casca, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Antônio Rafael de Avelar, Cora Maria Fonseca Amato Avelar e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisão dos terrenos de propriedade do Município de Rio Casca, segue em linha reta, na distância de 245,00m, até atingir a estrutura de nº 11; daí, segue em linha reta, na distância de 31,00m, até atingir a estrutura de nº 12; daí, segue em linha reta, na distância de 460,00m, até atingir a estrutura de nº 13; daí, deflete com o ângulo de 13°10’00” à esquerda, segue em linha reta, na distância de 557,00m, até atingir a estrutura de nº 14; daí, deflete com o ângulo de 00°20’00” à direita, segue em linha reta, na distância de 21,00m, até atingir a cerca de divisão dos terrenos de propriedade de José Dueli, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.314,00m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender os Municípios de Abre Campo, Santo Antônio do Grama e Pedra Bonita.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Paulino Cícero de Vasconcellos