Decreto nº 40.602, de 21/09/1999
Texto Original
Institui a Ordem do Mérito Educacional e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos VII e XVII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica instituída a Ordem do Mérito Educacional destinada a agraciar o pessoal do Magistério, o técnico-administrativo, entidades e pessoas jurídicas que, em Minas Gerais, tenham se destacado por relevantes serviços prestados a Educação.
Art. 2º – A Ordem de que trata o artigo 1º constitui distinção honorífica e se estrutura nos seguintes graus:
I – Grande Medalha do Mérito Educacional;
II – Medalha de Honra do Mérito Educacional.
Art. 3º – A Ordem será conferida, anualmente, no dia 15 (quinze) de outubro, pelo Governador do Estado, mediante prévio exame das indicações pelo Conselho Permanente da Ordem do Mérito Educacional, assim constituído:
I – Secretário de Estado da Educação, seu Chanceler;
II – Secretário-Adjunto da Educação;
III – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
IV – Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;
V – Presidente do Conselho Estadual de Educação;
VI – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º – Os membros do Conselho a que se refere o “caput” deste artigo não perceberão remuneração por seus serviços, constituindo “munus publico” as funções por eles desempenhadas.
§ 2º – Os integrantes do Conselho serão considerados membros natos da Ordem, no grau da Grande Medalha.
Art. 4º – As propostas de admissão e de promoção dos candidatos serão apresentadas pelo Governador do Estado, pelos membros do Conselho e pelas Superintendências Regionais de Ensino.
Art. 5º – Os modelos da Ordem do Mérito Educacional, em seus dois graus, bem como as normas complementares necessárias a execução deste Decreto, serão estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Educação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.086, de 14 de outubro de 1983.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1999.
Newton Cardoso - Governador do Estado
José Luciano Pereira
Murílio de Avellar Hingel