Decreto nº 40.585, de 10/09/1999 (Revogada)

Texto Original

Institui Núcleo de Estudos Conjunturais e de Formulação de Políticas Públicas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, “Núcleo de Estudos Conjunturais e de Formulação de Políticas Públicas”, com a finalidade de assessorar o Governador do Estado no acompanhamento das questões relevantes da conjuntura nacional, bem como na formulação de posicionamentos relativos aos assuntos nacionais de interesse do Estado.

Art. 2º - Caberá à Fundação João Pinheiro providenciar o apoio institucional, operacional e administrativo indispensável ao funcionamento do Núcleo, devendo, para este fim, adotar as providências necessárias.

Art. 3º - Os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual colaborarão com o Núcleo, mediante solicitação de seu coordenador.

Art. 4º - Fica designado o Dr. Alexandre de Paula Dupeyrat Martins como coordenador do Núcleo, a quem caberá adotar todas as providências necessárias à sua implantação e ao seu funcionamento, inclusive, quanto à solicitação da colaboração técnica e administrativa dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1999.

ITAMAR FRANCO - Governador do Estado

José Luciano Pereira

Manoel da Silva Costa Júnior

José Augusto Trópia Reis

Mauro Ribeiro Lopes