Decreto nº 40.525, de 11/08/1999
Texto Original
Institui o Projeto Informática Ano 2000, visando a total adequação dos sistemas computacionais e equipamentos, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Projeto Informática Ano 2000, com o objetivo de:
I - Inventariar todos os sistemas computacionais e equipamentos correlatos, definindo quais dentre esses poderão ser afetados pelo advento do ano 2000;
II - Efetuar a conversão dos sistemas ou, se for o caso, substituir equipamentos, estimando, para tanto, o prazo e os custos;
III - Realizar testes para verificação e validação de datas, das plataformas de trabalho, aplicações, bancos de dados e utilitários que foram convertidos e/ou serão substituídos, se for o caso;
IV - Adotar providências pertinentes e necessárias aos objetivos do Projeto Informática Ano 2000.
Art. 2º - Para cumprimento do Projeto Informática Ano 2000, fica criado, sem ônus para o Estado, sob a coordenação da PRODEMGE - Cia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000, composto de:
I - Um representante de cada Secretaria de Estado;
II - Um representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - Um representante da Defensoria Pública Geral do Estado;
IV - Um representante de cada Autarquia;
V - Um representante de cada Fundação, mantida ou instituída pelo Poder Público;
VI - Um representante de cada empresa pública.
§ 1º - Os titulares dos órgãos e entidades mencionados anteriormente deverão indicar ao Presidente da PRODEMGE, n prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, os respectivos representantes que comporão o Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000.
§ 2º - Incumbe ao Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 executar, fiscalizar, gerir, orientar tecnicamente e monitorar o referido Projeto.
§ 3º - O Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 deverá determinar diretrizes, prazos, cronogramas e custos para:
I - Atividades de Inventário de hardware e equipamentos correlatos;
II - Conversão ou atualização tecnológica;
III - Testes de conformidade;
IV - Planos de contingência;
V - Demais atividades que julgar necessárias.
§ 4º- Todos os envolvidos no Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000, e em especial seus representantes, deverão consultar, permanentemente, a página do Governo na Internet e intranet, com as informações de todas as providências adotadas em seus órgãos ou entidades, bem como os resultados obtidos e os respectivos custos.
§ 5º- O Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 poderá requisitar informações de qualquer órgão ou entidade, necessárias para a plena consecução de seus objetivos.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da PRODEMGE a adequação de todos os recursos de hardware e software que estejam em seu Parque Central ou em suas unidades.
Parágrafo único - Cada órgão ou entidade deverá adequar os recursos de hardware e software que estejam sob sua gestão.
Art. 4º - Este Decreto aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública e Indireta, que deverão encaminhar relatórios gerenciais ao Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves