Decreto nº 40.525, de 11/08/1999

Texto Original

Institui o Projeto Informática Ano 2000, visando a total adequação dos sistemas computacionais e equipamentos, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Projeto Informática Ano 2000, com o objetivo de:

I - Inventariar todos os sistemas computacionais e equipamentos correlatos, definindo quais dentre esses poderão ser afetados pelo advento do ano 2000;

II - Efetuar a conversão dos sistemas ou, se for o caso, substituir equipamentos, estimando, para tanto, o prazo e os custos;

III - Realizar testes para verificação e validação de datas, das plataformas de trabalho, aplicações, bancos de dados e utilitários que foram convertidos e/ou serão substituídos, se for o caso;

IV - Adotar providências pertinentes e necessárias aos objetivos do Projeto Informática Ano 2000.

Art. 2º - Para cumprimento do Projeto Informática Ano 2000, fica criado, sem ônus para o Estado, sob a coordenação da PRODEMGE - Cia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000, composto de:

I - Um representante de cada Secretaria de Estado;

II - Um representante da Procuradoria Geral do Estado;

III - Um representante da Defensoria Pública Geral do Estado;

IV - Um representante de cada Autarquia;

V - Um representante de cada Fundação, mantida ou instituída pelo Poder Público;

VI - Um representante de cada empresa pública.

§ 1º - Os titulares dos órgãos e entidades mencionados anteriormente deverão indicar ao Presidente da PRODEMGE, n prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, os respectivos representantes que comporão o Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000.

§ 2º - Incumbe ao Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 executar, fiscalizar, gerir, orientar tecnicamente e monitorar o referido Projeto.

§ 3º - O Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 deverá determinar diretrizes, prazos, cronogramas e custos para:

I - Atividades de Inventário de hardware e equipamentos correlatos;

II - Conversão ou atualização tecnológica;

III - Testes de conformidade;

IV - Planos de contingência;

V - Demais atividades que julgar necessárias.

§ 4º- Todos os envolvidos no Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000, e em especial seus representantes, deverão consultar, permanentemente, a página do Governo na Internet e intranet, com as informações de todas as providências adotadas em seus órgãos ou entidades, bem como os resultados obtidos e os respectivos custos.

§ 5º- O Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000 poderá requisitar informações de qualquer órgão ou entidade, necessárias para a plena consecução de seus objetivos.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da PRODEMGE a adequação de todos os recursos de hardware e software que estejam em seu Parque Central ou em suas unidades.

Parágrafo único - Cada órgão ou entidade deverá adequar os recursos de hardware e software que estejam sob sua gestão.

Art. 4º - Este Decreto aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública e Indireta, que deverão encaminhar relatórios gerenciais ao Comitê Gestor do Projeto Informática Ano 2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves