Decreto nº 4.052, de 26/08/1953
Texto Original
Declara de utilidade pública o Congresso dos Trabalhadores de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei n. 187, de 23 de agosto de 1948, resolve declarar de utilidade pública o Congresso dos Trabalhadores de Minas Gerais, entidade destinada, entre outras finalidades, a propugnar e defender os legítimos interesses dos trabalhadores mineiros.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares