Decreto nº 4.051, de 26/08/1953

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Manicômio Judiciário de Barbacena), aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, mais duas funções isoladas de Vigilante, referência VII.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agôsto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim