Decreto nº 405, de 06/03/1891

Texto Original

Cria na povoação denominada – Itamarati -, município de Cataguases, um Distrito de paz.

O desembargador Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1, art. 2º do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um Distrito de Paz, com a denominação de – Itamarati -, na povoação deste nome, pertencente ao distrito da cidade e município de Cataguases.

Parágrafo único – As suas divisas serão marcadas pelo respectivo Conselho de Intendência, e vigorarão depois de aprovadas pelo Governo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Ouro Preto, 6 de março de 1891.

FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA