Decreto nº 40.487, de 21/07/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Almenara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 224, de 8 de março de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de março de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Laudelina Dias Lacerda, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na Rua Imaculada Conceição, nº 689, no Município de Almenara.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas ásicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1999.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel