Decreto nº 40.479, de 21/07/1999

Texto Original

Abre crédito suplementar de R$ 28.775.605,50 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde – FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 13.189 de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 28.775.605,50 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde – FES, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – recursos não orçados no corrente exercício, provenientes da Portaria nº 176, de 08 de março de 1999, do Ministério da Saúde – incentivo à Assistência Farmacêutica Básica.

R$25.357.465,50

II – recursos não orçados no corrente exercício, provenientes da Portaria nº 619, de 17 de maio de 1999, do Ministério da Saúde – Piso Atenção Básica.

R$3.418.140,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Armando Gonçalves Costa

ANEXO AO DECRETO Nº 40.479, DE 21 DE JULHO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

4291.13754284.148-0001-391

R$ 25.357.465,50

4291.13754284.221-0001-391

R$ 3.418.140,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 28.775.605,50