Decreto nº 40.472, de 14/07/1999

Texto Atualizado

Reserva imóvel para construção de prédio escolar do Programa Estadual de Nucleação, no Município de Conceição do Mato Dentro.

(Vide Decreto nº 41.851, de 27/8/2001.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, para construção de prédio escolar do Programa Estadual de Nucleação, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Pedro Peixoto, s/n, no lugar denominado Itacolomi, no Município de Conceição do Mato Dentro, com área de 3.521m2, confrontando, pela frente, com a Rua Pedro Peixoto, numa extensão de 49,50m, mais 43,50m (alinhamento irregular); pela direita, com a Igreja São José, numa extensão de 52,80m; pela esquerda, com Raimundo Queiroz de Araújo, numa extensão de 32,30m, e pelos fundos, com a Igreja São José, numa extensão de 72,50m.

Parágrafo único - O imóvel descrito não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, autorizada pelo Governador do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 21/7/2014.